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Como calcular o DIFAL ICMS (Passo a passo)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é aplicado em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. Nesta página, você vai aprender como calcular o DIFAL de forma simples.

Fórmula do DIFAL

DIFAL = (Alíquota interna do destino - Alíquota interestadual) × Valor da operação

Exemplo prático

Venda de R$ 1.000 de São Paulo (SP) para Minas Gerais (MG):

DIFAL = (18% - 12%) × 1000 = 6% × 1000 = R$ 60

O que é base dupla (ICMS por dentro)?

Em alguns estados, o cálculo do DIFAL utiliza a chamada base dupla, onde o ICMS faz parte da própria base de cálculo.

Fórmula simplificada:

Base ajustada = Valor / (1 - Alíquota interna)

O que é FCP?

O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional de até 2% aplicado em alguns estados.

DIFAL para Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional também podem ser obrigadas a recolher DIFAL dependendo da operação.

Calcule automaticamente

Para facilitar, utilize nossa calculadora online gratuita. Basta informar o valor da operação, o estado de origem e o estado de destino — o resultado aparece automaticamente, incluindo base dupla e FCP.

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Perguntas frequentes

Quem recolhe o DIFAL?

Quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física), o vendedor (remetente) é o responsável pelo recolhimento do DIFAL. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, o próprio destinatário recolhe.

O DIFAL é cobrado em toda operação interestadual?

Não. O DIFAL é aplicado especificamente em operações destinadas ao consumidor final. Vendas entre contribuintes para fins de revenda ou industrialização seguem outras regras.

Qual a diferença entre alíquota 7% e 12%?

A alíquota interestadual de 7% se aplica quando o remetente é do Sul ou Sudeste (exceto ES) e o destinatário é do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Para as demais combinações entre estados, aplica-se 12%.